Lei Complementar facilita o desenvolvimento de Startups
Investidor e empreendedor de Startups terão mais facilidade na gestão neste tipo de negócio
As startups são empresas inovadoras, que possuem o objetivo de desenvolver um produto ou serviço, a fim de inseri-lo no mercado.
Tratam-se de atividades que buscam o crescimento com eficiência e agilidade, com base na tecnologia, de modo a criar um modelo de negócio escalável, alcançando um grande número de consumidores.
A taxa de mortalidade das startups é elevada, já que o início das atividades é repleto de incertezas e barreiras. Uma pesquisa do Sebrae mostrou que os principais motivos que levam essas empresas a fecharem as portas são acesso ao capital, dificuldades para entrar no mercado e problemas na gestão do negócio. Poucas conseguem vencer os obstáculos e alcançar o sucesso: São as chamadas “unicórnios”.
Com o objetivo de estabelecer condições mais favoráveis à criação de startups foi introduzida no nosso ordenamento a Lei Complementar nº 182/2021, a qual estabeleceu princípios e diretrizes para dar maior segurança aos investidores. A norma também simplificou os procedimentos de constituição de Sociedade Anônima dessas empresas, possibilitando a aceleração dos investimentos e permitindo ainda mais o aquecimento do mercado.
Além disso, a Lei Complementar 182/2021, dentre outras alterações importantes, regulamentou a atuação das startups perante a Administração Pública, abrindo a possibilidade de participação nas licitações, afastando a burocracia estatal, tão prejudicial às empresas que estão iniciando suas atividades.
É inegável que as startups constituem importante vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental dos negócios, sendo que seu marco legal fortalece o empreendedorismo no Brasil. É o Direito evoluindo com a sociedade.
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Fontes:
COOKE, L. S. “Marco Legal das Startups – Lei Complementar nº 182/2021
Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021. “Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”. Brasília, DF. Junho de 2021.